Informações para MAP (Medidas de Autoprotecção)

• Edifícios, estabelecimentos e recintos no decurso da sua exploração devem ser dotados de medidas autoproteção. • As medidas de autoproteção devem ser adaptadas às condições reais de exploração de cada utilização tipo e proporcionadas à sua categoria de risco.
• Prevenir situações de emergência; • Registos de documentação; • Gestão de pessoas; • Minimizar os efeitos de qualquer emergência
• Registos de segurança – artigo 201º. • Medidas preventivas (procedimentos de prevenção – artigo 202º e/ou Plano de Prevenção – artigo 203º). • Medidas de intervenção (procedimentos em caso de emergência – artigo 204º e/ou Plano de emergência interno – artigo 205º). • Formação em segurança contra incêndios em edifícios – Artigo 206º. • Simulacros (artigo 207º).
Inserir CAE
• Manutenção das condições de segurança contra o risco de incêndio. • Gestão da Segurança Contra Incêndios em Edifícios. • Responsável pela Implementação das Medidas de Autoproteção.
• Designa um delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção. • Durante a intervenção dos bombeiros, o respetivo comandante pelas operações de socorro é responsável pelas operações, devendo o RS/DS prestar toda a colaboração solicitada.
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Das Finanças
Sistema Contra Incêndio Edifícios
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Para identificar a entidade fiscalizadora exata de uma empresa específica, é necessário conhecer o seu Código de Atividade Económica (CAE) ou o seu objeto social
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